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Seja profilático - adote medidas para evitar a inadimplência na sua escola
Texto publicado na revista "Profissão Mestre", em 2005.

A falta ou o atraso no pagamento das mensalidades é um dos maiores problemas que afeta a instituição de ensino durante o ano inteiro. Segundo o advogado especializado em Direito Educacional e autor do recém-lançado Guia Jurídico do Mantenedor Educacional, Célio Müller, “a busca desenfreada por mais matrículas tem levado muitos mantenedores à triste situação de uma escola lotada, mas que dá prejuízo, por culpa quase exclusiva da inadimplência.” E os motivos são vários: a situação econômica do País, pais desempregados, doença na família.

Enfim, a escola fica em uma situação complicada, pois ao mesmo tempo em que não recebe as mensalidades, precisa cumprir com suas obrigações como empresa: pagar contas de água, luz, telefone e o quadro de professores. Além disso, não pode penalizar os alunos devedores. Eles são amparados pela lei e têm os mesmos direitos que os estudantes que estão em dia com as mensalidades.

Daí começa a maratona da recuperação de crédito. Primeiro, tenta-se uma, duas, três conversas amigáveis. Algumas escolas preferem contratar uma empresa especializada para intermediar a cobrança. Se nada disso resolver, a última tentativa é incluir o nome do inadimplente na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. E isso ainda não garante o pagamento da dívida. Que tal evitar todo esse transtorno?

Por onde começar

Célio Müller afirma que “a segurança jurídica é o principal fator de prevenção à inadimplência, pois os estabelecimentos estão, na prática, emprestando dinheiro a seus clientes”. Ele acredita que os gestores de instituições educacionais devem adotar algumas posturas de gerentes de banco. “Os mantenedores são especialistas no campo pedagógico, mas ainda não se acostumaram a pensar que estão emprestando dinheiro. Em qualquer operação de crédito o risco é condição inerente”. Por isso, um bom começo para prevenir a falta de pagamento das mensalidades é trabalhar com a possibilidade de inadimplência desde o início.

Quem é você?

Tome por base uma loja qualquer. Se uma pessoa vai comprar à prazo, “no carnê”, a empresa faz um cadastro do cliente. Não precisa ser diferente na escola. Você tem de conhecer o seu cliente, saber para quem está vendendo o seu produto.

A ficha do seu cadastro pode conter os seguintes campos para preenchimento:

Informações do aluno:

Nome 
Data de nascimento
Série / período
RG
Endereço, telefone residencial, para recados (parentes) e celular
E-mail

Informações dos pais (do pai e da mãe):

Nome
RG e CPF
Data de nascimento
Profissão
Endereço, telefone residencial, comercial e celular
E-mail

Além desses dados básicos, o cadastro deve conter:

Observações – Estado civil dos pais, com quem o aluno mora, endereço diferente para cobrança, dados do responsável financeiro, caso não sejam os pais, se tem parentes matriculados na mesma escola, informações sobre prazos de pagamentos de mensalidades anteriores.

Informações médicas do aluno – Problemas de saúde, medicamentos que toma, alergia a determinados remédios.

Dados financeiros – Se possível, renda e patrimônio disponível.

Informações bancárias – Banco, agência, conta corrente, poupança e cartão de crédito.

Comprovação de dados

Os pais ou responsáveis pelo aluno preencheram o cadastro (é importante que seja na presença do funcionário da escola). Quais são as garantias de que esses dados são verdadeiros? Segundo Müller, não há lei que impeça a escola de pedir uma cópia dos documentos, mas é importante que seja mantido sigilo de todas as informações recolhidas, permanecendo somente no banco de dados da escola. “Com esses dados, pode-se fazer um cruzamento de informações destinadas a estabelecer o perfil socioeconômico do contratante. A função desempenhada na empresa em que trabalha, nome da empresa em que trabalha, imóvel próprio e local da residência são indicadores de capacidade financeira”, afirma.

A sugestão do autor é que sejam pedidas cópias dos seguintes documentos:

Qualificação – RG e CIC do aluno e/ou dos pais e certidão de nascimento dos menores. Se os pais forem casados, pedir a certidão de casamento.

Localização – Comprovante de endereço (pode ser conta de luz, água, telefone ou documento do carro).

Cobrança – Comprovante de renda (holerite ou declaração de rendimentos), carteira de trabalho ou CNPJ da empresa (caso tenha negócio próprio) e declaração de quitação da escola anterior. Antes de pedir esses comprovantes, analise se vale ou não a pena. Os clientes antigos, considerados bons pagadores, podem ser poupados de fornecer essas informações.

Pedagógicas
– Declaração de transferência, histórico escolar, boletim do ano anterior e caderneta de vacinação.

Passos seguintes

Conhecer a fundo seu cliente é muito importante, mas não é garantia de pagamento. Müller indica outras formas de proteção, que devem constar nas cláusulas contratuais:

Exigir que o contrato de matrícula seja assinado por duas pessoas – Assim, a responsabilidade de pagamento está vinculada a mais de uma pessoa.
Letras de câmbio – Pode haver uma cláusula específica no contrato afirmando que a instituição pode emitir um título contra o contratante, exigindo que ele pague o valor determinado da parcela vencida à instituição mantenedora. A vantagem é que o contratante pode sofrer protesto.

Garantias contratuais – Para o contratante que costuma ser inadimplente, a instituição pode exigir garantias como assinatura de nota promissória ou constituir hipoteca.

Seguro educacional – Cobre apenas situações de desemprego, incapacidade monetária, invalidez e falecimento. Algumas escolas embutem o valor na mensalidade; outras deixam a critério do contratante se deseja ou não o seguro.

A implementação dessas medidas de segurança ajudará a selecionar, de forma mais criteriosa, os novos clientes/alunos, a diminuir o índice de inadimplência e a manter o saldo da escola positivo.

Para saber mais:
Guia Jurídico do Mantenedor Educacional, Célio Müller, Érica Ltda.

 
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