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Soluções ao problema da inadimplência de mensalidades - Parte I
Iniciamos nesta edição uma série de 4 matérias destinadas a auxiliar o gestor educacional a administrar os atrasos de pagamento. A proposta é de oferecer estratégias e informações jurídicas fundamentais para o combate efetivo à inadimplência, permeando cada texto com uma abordagem específica relacionada ao tema.

Nosso primeiro enfoque é o da prevenção, o que nos leva a uma pergunta técnica para começarmos a refletir: O que nossa tesouraria está fazendo antes da ocorrência dos atrasos, para evitar que se acumulem?

Na maior parte das instituições, a atenção dos tesoureiros tem se concentrado no controle das receitas que entram, mas pouco interesse é destinado aos cuidados preventivos. Há uma série de medidas possíveis e viáveis – algumas até descomplicadas – que uma vez implantadas certamente ajudarão a manter os índices em patamares mais toleráveis.

a) Ficha cadastral – Uma vez que a atividade de ensino é de prestação continuada, pois o aluno permanece por muitos anos vinculado à escola ou universidade, é preciso que guardemos dados cadastrais verídicos e adequados, que venham a facilitar a posterior cobrança mensal dos serviços. Esse volume de informações – o chamado “banco de dados” – tem importância estratégica para qualquer empresa, em especial no ramo educacional.

O problema é que raras instituições se preocupam com a atualização desse cadastro. Além de uma ficha consistente e bem planejada há necessidade de se atualizar constantemente o conteúdo, pois é comum uma família mudar-se de endereço, um pai mudar de profissão, um casal se separar, aumentar-se ou diminuir-se a renda familiar e assim por diante. Ao final do curso, fatalmente teremos uma situação bem diferente do início por parte do aluno ou contratante.

b) Documentação e conferência – Já se notou como freqüente o despreparo do pessoal de secretaria, que acaba falhando na verificação dos documentos e checagem dos responsáveis financeiros. Há dois tipos de documentos: os pedagógicos (histórico escolar, transferência, ficha médica e escolar do aluno) e os financeiros (requerimento de matrícula, contrato educacional, comprovantes de endereço, RG, CPF, certidões, etc.).

Pela própria vocação do estabelecimento, a atenção maior é sempre conferida aos papéis escolares, desprezando-se os demais. Em verdade, todos são importantes, mas a tesouraria estará prevenindo problemas sempre que for mais criteriosa, exigindo a comprovação de todos os dados lançados e conferindo sua autenticidade.

O que não pode ocorrer em nenhuma hipótese – mas tem acontecido com freqüência, infelizmente – é a ausência do contrato assinado pelo aluno / responsável, por não ter devolvido a via da escola no ato da matrícula. Isso precariza totalmente a prestação de serviços, pois não haveria um título válido para cobrança, muito embora o ensino esteja sendo ministrado diariamente, com todos os custos embutidos.

c) Pesquisa em SPC. Não existe mais dúvida sobre o tema: é perfeitamente legal para qualquer empresa pesquisar os seus clientes nas centrais de restrições. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11/09/1990) em seu Art.43, § 4º, reconhece os serviços de proteção ao crédito como entidades de caráter público, o que é um verdadeiro incentivo aos tesoureiros para consultar seus alunos ou contratantes.

A grande vantagem é conhecermos o conceito do responsável financeiro perante outros organismos (bancos, lojas, financeiras, etc). É natural que alguém com nome limpo ofereça um risco bem menor do que outra pessoa com diversas restrições.

d) Uso correto dos boletos bancários. Trata-se de um instrumento que também é sub-utilizado. O envio por correio deveria ser regra, mas é comum – e errado - entregá-lo em sala de aula. Nas escolas de ensino fundamental e médio, o nome do aluno não deveria constar na qualidade de “sacado”, mas apenas o responsável financeiro.

E o que dizer dos encargos por atraso? As instruções escritas no boleto dificilmente equivalem às penalidades constantes no contrato educacional, e invariavelmente vemos alunos se aproveitando dessa disparidade para obter vantagens indevidas.

e) Sigilo As condições diferenciadas (descontos, bolsas, benefícios) que são direcionadas apenas a alguns alunos não podem ser abertas aos demais, pois essa informação tende a “contaminar” o público e gerar insatisfação que leva à inadimplência. Afinal, se um colega pode pagar menos, por que os outros não teriam o mesmo tratamento?

Ao contrário, o direito que temos de negociar valores não deve ser exposto, inclusive pedindo-se ao beneficiado o mesmo silêncio que pretendemos manter.

Para finalizar, a melhor forma de se prevenir à inadimplência escolar é a observância de todas essas medidas, em conjunto com os princípios da “Escola-Banco” (tema sobre o qual já escrevemos em edições anteriores da GESTÃO EDUCACIONAL e que tornaremos a comentar durante esta série). Isso significa transformar a forma de gestão financeira da instituição ensino para um modelo semelhante ao das instituições bancárias, gerenciando as mensalidades como se fossem parcelas de um financiamento concedido. Em última instância, o papel de um tesoureiro não é muito distante do de um banqueiro.

Célio Muller é advogado especializado em Direito educacional e autor do GUIA JURÍDICO DO MANTENEDOR EDUCACIONAL (Editora Érica).
E-mail: celiomuller@uol.com.br
 
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